LEI Nº 3.651, de 07 de junho de 1965
Procedência: Mesa Assembléia
Natureza: PL 72/65
DO: 7.854 de 07/07/65
Ver Lei 3.718/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de veículos para esta Assembléia Legislativa.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de junho de 1965
CELSO RAMOS
Governador