LEI Nº 3.653, de 8 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Costa
Natureza: PL-62/65
DO. 7.854 de 07/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Touring Club do Brasil - Secção de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º declarado de utilidade pública o Touring Club do Brasil, Secção de Santa Catarina, com sede e foro na Capital do Estado.
Art. 2º
A “Secção de Santa Catarina do Touring Club do Brasil” ficam
asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros
benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador