LEI Nº 3.658, de 18 de junho de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL-65/65

DO. 7.852 de 05/07/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Tereza de Jesus

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Tereza de Jesus, Estreito, Florianópolis, entidade de direito privado, com sede e fôro no Estreito, distrito de Florianópolis.

Art. 2º Ao Centro Espírita Tereza de Jesus ficam asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativa, isenções e outros benefícios legais.

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador