LEI Nº 3.658, de 18 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL-65/65
DO. 7.852 de 05/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Tereza de Jesus
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Tereza de Jesus,
Estreito, Florianópolis, entidade de direito privado, com sede e fôro
no Estreito, distrito de Florianópolis.
Art. 2º Ao Centro Espírita Tereza de Jesus ficam asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativa, isenções e outros benefícios legais.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador