LEI Nº 3.659, de 18 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL-67/65
DO. 7.852 de 05/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba, Herval D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu "sanciono” a seguinte lei
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de
Joaçaba, Herval D’Oeste, entidade de direito privado, com finalidade
artística e cultural, com sede e fôro na cidade de Joaçaba, neste
Estado.
Art. 2º
A Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba, Herval D’Oeste ficam
asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros
benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965
CELSO RAMOS
Governador