LEI Nº 3.659, de 18 de junho de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL-67/65

DO. 7.852 de 05/07/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba, Herval D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu "sanciono” a seguinte lei

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba, Herval D’Oeste, entidade de direito privado, com finalidade artística e cultural, com sede e fôro na cidade de Joaçaba, neste Estado.

Art. 2º A Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba, Herval D’Oeste ficam asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965

CELSO RAMOS

Governador