LEI Nº 3.660, de 18 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Arno Enkes
Natureza: PL-69/65
DO. 7.852 de 05/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente dos Trabalhadores nas Indústrias de Joinville, com sede na cidade de Joinville
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente dos
Trabalhadores nas Indústrias de Joinville, com sede na cidade de
Joinville.
Art. 2º
A Associação Beneficente dos Trabalhadores nas Indústrias de Joinville
ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas exigidas por lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965
CELSO RAMOS
Governador