LEI Nº 3.661, de 18 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Lecian Slovinski
Natureza: PL-77/65
DO: 7.879 de 12/08/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o “Dia de Anchieta”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É instituído em Santa Catarina o “Dia de Anchieta”, a ser comemorado a 9 de junho de cada ano.
Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura, nesse dia, fará distribuir e organizar para os estabelecimentos de ensino, programa especial e alusivo à data.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1965
CELSO RAMOS
Governador