LEI Nº 3.665, de 23 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dib Cherem
Natureza: PL 40/65
DO: 7.852 de 05/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Kennel Clube Florianópolis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Kennel Clube de Florianópolis,
entidade de direito privado, com sede e fôro na Capital do Estado.
Art. 2º Ao Kennel Clube Florianópolis ficam asseguradas tôdas as vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de junho de 1965
CELSO RAMOS
Governador