LEI Nº 3.669, de 24 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep.João Bertoli
Natureza: PL-55/65
DO. 7.852 de 05/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a “Escola Pré-vocacional São Luiz”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a “Escola Pré-vocacional São Luiz”, com sede na cidade de Rio do Campo e fôro em Taió.
Art. 2º Ficam asseguradas à referida instituição todos os direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador