LEI Nº 3.670, de 24 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Preis
Natureza: PL-57/65
DO. 7.852 de 05/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro São Cristóvão, de Criciúma
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É reconhecida de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro São
Cristóvão, com sede e fôro na cidade e comarca de Criciúma.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador