LEI Nº 3.671, de 24 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Henrique Ramos
Natureza: PL-58/65
DO. 7.852 de 05/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Instituto de Assistência e Educação Iporã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade “Instituto de
Assistência e Educação Iporã”, com sede e foro na comarca de Mondaí.
Art. 2º A Sociedade Instituto de Assistência e Educação Iporã ficam asseguradas tôdas as prerrogativas previstas em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador