LEI Nº 3.682, de 9 de julho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência - Nereu Guizoni
Natureza: PL 73/65
DO- 7.867 de 27/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Social Canasvieiras (Jurerê)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Canasvieiras
(Jurerê), fundado em 25 de outubro de 1964, sediado em Canasvieiras,
município de Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior c Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de julho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador