LEI Nº 3.682, de 9 de julho de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência - Nereu Guizoni

Natureza: PL 73/65

DO- 7.867 de 27/07/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro Social Canasvieiras (Jurerê)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Canasvieiras (Jurerê), fundado em 25 de outubro de 1964, sediado em Canasvieiras, município de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior c Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de julho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador