LEI Nº 3.687, de 12 de julho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Áureo V. Ramos
Natureza: PL 75/65
DO. 7.867 de 27/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas do Planalto Lageano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas do
Planalto Lageano, entidade de direito privado com sede e foro na cidade
de Lajes.
Art. 2º
Ao Centro de Tradições Gaúchas do Planalto Lageano ficam asseguradas
tôdas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965
CELSO RAMOS
Governador