LEI Nº 3.687, de 12 de julho de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Áureo V. Ramos

Natureza: PL 75/65

DO. 7.867 de 27/07/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas do Planalto Lageano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas do Planalto Lageano, entidade de direito privado com sede e foro na cidade de Lajes.

Art. 2º Ao Centro de Tradições Gaúchas do Planalto Lageano ficam asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965

CELSO RAMOS

Governador