LEI Nº 3.694, de 12 de julho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Luiz Bianchi
Natureza: PL 96/65
DO- 7.876 de 09/08/65
Ver Lei 4.186/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Rioestense, da cidade de Rio D’Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Rioestense com sede na cidade de Rio d' Oeste.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador