LEI Nº 3.694, de 12 de julho de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Luiz Bianchi

Natureza: PL 96/65

DO- 7.876 de 09/08/65

Ver Lei 4.186/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Rioestense, da cidade de Rio D’Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Rioestense com sede na cidade de Rio d' Oeste.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador