LEI N° 4.186, de 20 de junho de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Konell

Natureza: PL 244/67

DO. 8.567 de 11/07/68

Ver Lei 3.694/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º È declarada de utilidade pública a “Sociedade Recreativa e Cultural Rioestense", com sede e foro na cidade de Rio do Oeste.

Art. 2º À "Sociedade Recreativa e Cultural Rioestense", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado