LEI Nº 3.699, de 12 de julho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gentil Belani
Natureza: PL 56/65
DO. 7.870 de 30/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Sociedade “Esporte Clube Internacional”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
E declarada de utilidade pública a Sociedade “Esporte Clube
Internacional”, com sede na localidade denominada Santa Lúcia,
município de Palmitos.
Art. 2º
A Sociedade “Esporte Clube Internacional”, entidade de caráter
recreativo, social e desportivo, ficam asseguradas todas as vantagens,
prerrogativas, isenções e outros benefícios legais .
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de julho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador