LEI Nº 3.699, de 12 de julho de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gentil Belani

Natureza: PL 56/65

DO. 7.870 de 30/07/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a Sociedade “Esporte Clube Internacional”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E declarada de utilidade pública a Sociedade “Esporte Clube Internacional”, com sede na localidade denominada Santa Lúcia, município de Palmitos.

Art. 2º A Sociedade “Esporte Clube Internacional”, entidade de caráter recreativo, social e desportivo, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais .

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de julho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador