LEI Nº 3.708, de 04 de agosto de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Preis
Natureza: PL 110/65
DO: 7.882 de 17/08/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Câmara Júnior de Criciúma”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Câmara Júnior de Criciúma”, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 04 de agosto de 1965
CELSO RAMOS
Governador