LEI Nº 3.708, de 04 de agosto de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Preis

Natureza: PL 110/65

DO: 7.882 de 17/08/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a “Câmara Júnior de Criciúma”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Câmara Júnior de Criciúma”, com sede e foro na cidade do mesmo nome.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 04 de agosto de 1965

CELSO RAMOS

Governador