LEI Nº 3.709, de 4 de agosto de 1965
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Haroldo Ferreira
Natureza: PL 64/65
DO. 7.882 de 17/08/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia do Alfaiate
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O dia 6 de setembro será considerado como o “Dia do Alfaiate”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de agosto de 1965.
CELSO RAMOS
Governador