LEI Nº 3.709, de 4 de agosto de 1965

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Haroldo Ferreira

Natureza: PL 64/65

DO. 7.882 de 17/08/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia do Alfaiate

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O dia 6 de setembro será considerado como o “Dia do Alfaiate”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de agosto de 1965.

CELSO RAMOS

Governador