LEI Nº 3.725, de 18 de novembro de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Walter Zigueli
Natureza: PL 155/65
DO. 7.952 de 01/12/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Hospital Santa Terezinha, em Joaçaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital Santa Terezinha, sociedade com sede na cidade de Joaçaba.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador