LEI Nº 3.725, de 18 de novembro de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Walter Zigueli

Natureza: PL 155/65

DO. 7.952 de 01/12/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Hospital Santa Terezinha, em Joaçaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital Santa Terezinha, sociedade com sede na cidade de Joaçaba.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador