LEI Nº 3.727, de 18 de novembro de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Haroldo Ferreira

Natureza: PL 146/65

DO. 7.952 de 01/12/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Artístico-Cultural, “Schola Cantorum Santa Cecília”, da cidade de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Artístico-Cultural, “Schola Cantorum Santa Cecília”, da cidade de Canoinhas.

Art. 2º A Sociedade Artístico-Cultural, “Schola Cantorum Santa Cecília”, são atribuídas todas as prerrogativas legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador