LEI Nº 3.733, de 12 de novembro de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Edmund Saliba

Natureza: PL 153/65

DO. 7.952 de 01/12/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a “Sociedade Cultural Museu Mafra”, com sede e foro na cidade do mesmo nome.

Art. 2º A referida sociedade ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas concedidas em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em. Florianópolis, 18 de novembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador