LEI Nº 3.747, de 15 de dezembro de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Pedro A. Hermes

Natureza: PL 166/65

DO. 7.965 de 21/12/65

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Clube Recreativo Operário, com sede e fôro na cidade de Concórdia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Clube Recreativo Operário, com sede e foro na cidade de Concórdia.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador