LEI Nº 3.750, de, 15 de dezembro de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Gentil Bellani
Natureza: PL 183/65
DO. 7.966 de 22/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência e Educação “União de Iporã”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência e
Educação “União de Iporã”, com sede na Vila de Iporã, Município e
Comarca de Mondaí.
Art. 2º
A Sociedade de Assistência e Educação “União de Iporã” ficam
asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios
legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis. 15 de dezembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador