LEI Nº 3.754, de 17 de dezembro de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL 129/65

DO. 7.969 de 28/12/65

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Irmandade Beneficente Nossa Senhora do Rosário e São Benedito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Irmandade Beneficente Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, com sede e foro em Florianópolis.

Art. 2º A Irmandade ora declarada de utilidade pública são atribuídas todas as prerrogativas legais.

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador