LEI Nº 3.754, de 17 de dezembro de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL 129/65
DO. 7.969 de 28/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Irmandade Beneficente Nossa Senhora do Rosário e São Benedito
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Irmandade Beneficente Nossa Senhora
do Rosário e São Benedito, com sede e foro em Florianópolis.
Art. 2º A Irmandade ora declarada de utilidade pública são atribuídas todas as prerrogativas legais.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador