LEI Nº 3.755, de 17 de dezembro de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Dib Cherem
Natureza: PL - 178/65
DO. 7.968 de 27/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Pró-Desenvolvimento da Televisão de Florianópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “Sociedade Pró-Desenvolvimento da
Televisão de Florianópolis”, com sede e fôro na Capital do Estado.
Art. 2º
Á Sociedade Pró-Desenvolvimento da Televisão de Florianópolis ficam
assegurados todo as vantagens, prerrogativas, isenções e outros
benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1958.
CELSO RAMOS
Governador