LEI Nº 3.758, de 17 de dezembro de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Osni G.de Souza
Natureza: PL 177/65
DO. 7.969 de 28/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá nova redação ao artigo 1º, da lei n. 3.615, de 9 de abril de 1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º, da lei n. 3.615, de 9 de abril de 1965, passa vigorar com a seguinte redação:
“Fica declarada de utilidade pública a “ Sociedade Educadora Santos Anjos”, com sede na cidade de Porto União".
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador