LEI Nº 3.759, de 17 de dezembro de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Luiz Bianchi

Natureza: PL 132/65

DO. 7.969 de 28/12/65

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Vila Betânia com sede em Joinville

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Vila Betânia com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador