LEI Nº 3.759, de 17 de dezembro de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Luiz Bianchi
Natureza: PL 132/65
DO. 7.969 de 28/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Vila Betânia com sede em Joinville
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Vila Betânia com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador