LEI Nº 3.773, de 18 de dezembro de 1965

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência – Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL -193/65

DO. 7.969 de 28/12/65

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Constitui Estância Hidro Mineral Natural o atual município de Águas de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica constituída em “Estância Hidro Mineral Natural” o atual município de Águas de Chapecó.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado