LEI Nº 3.773, de 18 de dezembro de 1965
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência – Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL -193/65
DO. 7.969 de 28/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Constitui Estância Hidro Mineral Natural o atual município de Águas de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica constituída em “Estância Hidro Mineral Natural” o atual município de Águas de Chapecó.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado