LEI Nº 3.781, de 27 de dezembro de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL 205/65

DO. 7.971 de 30/12/65

Ver lei 4.223/68

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria o Colégio Normal de Guaramirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, na cidade de Guaramirim, um Colégio Normal, que funcionara nos termos do artigo 86, alínea b, da lei n. 3.191, de 8 de maio de 1963, combinado com o artigo 6º, do decreto n. SE-22-02-53/105.

Art. 2º No ano de 1966, funcionará a primeira série de que trata o art. 47, item II, do decreto n. SE-22-02-63/105, as demais serão organizadas conforme as necessidades do ensino, naquele ano ou nos anos subsequentes.

Art. 3º O Departamento de Educação da Secretaria de Educação e Cultura providenciará a instalação e o funcionamento do Colégio Normal de Guaramirim, nos termos das leis em vigor.

Art. 4º Fica a Secretaria de Educação e Cultura autorizada a abrir concurso para o provimento dos cargos de Lente Catedrático do Colégio Normal de Guaramirim, de acordo com as necessidades das cadeiras respectivas.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar:

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado