LEI Nº 3.815, de 1º de abril de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Bolívar Bittencourt
Natureza: PL. 268/62
DO.8.033 de 15/04/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Náutico “Marcilio Dias” de Itajaí, com sede e foro na Cidade de Itajaí.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de abril de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado