LEI Nº 3.815, de 1º de abril de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Bolívar Bittencourt

Natureza: PL. 268/62

DO.8.033 de 15/04/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Náutico “Marcilio Dias” de Itajaí, com sede e foro na Cidade de Itajaí.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de abril de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado