LEI Nº 3.816, de 1º abril de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Atilio Zonta

Natureza: PL-102/64

DO. 8.033 de 15/04/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a Sociedade Desportiva XV de Outubro, com sede em Indaial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Desportiva XV de Outubro, com sede em Indaial.

Art. 2º À Sociedade Desportiva XV de Outubro ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas exigidas por lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de abril de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado