LEI Nº 3.818, de 1º de abril de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Evilásio Caon

Natureza: PL-24/66

DO. 8.033 de 15/04/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede e foro na Cidade de Lages.

Art. 2º A referida sociedade ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios consagrados na legislação estadual.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º abril de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado