LEI Nº 3.822, de 4 de maio de 1966
Procedência: Mesa Assembléia
Natureza: PL-44/66
DO. 8.074 de 16/06/66 e 8.078 de 22/06/66
Ver Lei 3.874/66
Fonte-ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Poder Legislativo, o crédito Especial de Cr$ 21.000.000 (vinte e um milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de Viaturas, Motores e Aparelhos;
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado