LEI Nº 3.822, de 4 de maio de 1966

Procedência: Mesa Assembléia

Natureza: PL-44/66

DO. 8.074 de 16/06/66 e 8.078 de 22/06/66

Ver Lei 3.874/66

Fonte-ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Poder Legislativo, o crédito Especial de Cr$ 21.000.000 (vinte e um milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de Viaturas, Motores e Aparelhos;

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado