LEI Nº 3.827, de 11de maio de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Bertolli

Natureza: PL-19/66

DO. 8.061 de 27/05/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Hospital de Caridade “Luiz Bertolli, sediado na cidade de Rio D’Oeste, neste Estado.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado