LEI Nº 3.827, de 11de maio de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Bertolli
Natureza: PL-19/66
DO. 8.061 de 27/05/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Hospital de Caridade “Luiz Bertolli, sediado na cidade de Rio D’Oeste, neste Estado.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado