LEI Nº 3.829, de 11 de maio de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Osni Zimermann
Natureza: PL- 27/66
DO. 8.061 de 27/05/66
Fonte-ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Santa Cecília, com sede na cidade de Santa Cecília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Santa Cecília, com sede na cidade de Santa Cecília.
Art. 2º São asseguradas à referida sociedade todas as vantagens prerrogativas, isenções e demais benefícios previstos em Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de abril de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do estado