LEI Nº 3.830, de 11 de maio de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Bertoli
Natureza: PL-28/66
DO. 8.061 de 27/07/66
Fonte-ALESC/Div.Documentação
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Seminário Ginásio Nossa Senhora da Salete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Seminário Ginásio
Nossa Senhora da Salete, com sede e foro na cidade de Salete, Estado de
Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do estado