LEI Nº 3.830, de 11 de maio de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Bertoli

Natureza: PL-28/66

DO. 8.061 de 27/07/66

Fonte-ALESC/Div.Documentação

Considera de Utilidade Pública a Sociedade Seminário Ginásio Nossa Senhora da Salete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Seminário Ginásio Nossa Senhora da Salete, com sede e foro na cidade de Salete, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do estado