LEI Nº 3.831, de 11 de maio de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep.Fernando Viegas

Natureza: PL-29/66

DO. 8.061 de 27/05/66

Fonte-ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Canasvieiras Country Clube.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Canasvieiras Country Clube, localizado em Canasvieiras, com sede e foro no Município de Florianópolis.

Art. 2º Ao Canasvieiras Country Clube ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do estado