LEI Nº 3.832, de 11 de maio de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Preiss
Natureza: PL 31/66
DO. 8.061 de 27/05/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Distrito de Rio Maina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos do Distrito de Rio
Maina, com sede no Distrito do mesmo nome, Município de Criciúma.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado