LEI Nº 3.832, de 11 de maio de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Preiss

Natureza: PL 31/66

DO. 8.061 de 27/05/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Distrito de Rio Maina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos do Distrito de Rio Maina, com sede no Distrito do mesmo nome, Município de Criciúma.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado