LEI Nº 3.835, de 11 de maio de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Rodrigo Lobo

Natureza: PL-42/66

DO. 00, de 26/05/66

Fonte-ALESC/Div.Documentação

Declara de Utilidade Pública Jóquei Clube Joinvillense

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica restabelecida de utilidade pública, o “Jóquei Clube Joinvillense”, com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2º Ao “Jóquei Clube Joinvilense” ficam assegurados todas as prerrogativas previstas em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado