LEI Nº 3.837, de 11 de maio de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Bertoli
Natureza: PL- 84/65
DO. 8061 de 26/05/66
Fonte-ALESC/Div.Documentação
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente São José, com sede e foro no municipio de Rio do Campo.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de Maio 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado