LEI Nº 3.839, de 11 de maio de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Walter Zigelli
Natureza: PL 45/66
DO. 8061 de 26/05/66
Fonte-ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a “Fundação Romano Massigman”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “Fundação Romano Massigman”, pessoa
juridica de direito privado interno, de fins não econômicos com sede na
cidade de Joaçaba.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 11 de Maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado