LEI Nº 3.839, de 11 de maio de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Walter Zigelli

Natureza: PL 45/66

DO. 8061 de 26/05/66

Fonte-ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a “Fundação Romano Massigman”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Fundação Romano Massigman”, pessoa juridica de direito privado interno, de fins não econômicos com sede na cidade de Joaçaba.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 11 de Maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado