LEI Nº 3.840, de 11 de maio de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Delamar Vieira

Natureza: PL- 170/64

DO. .8.061 de 26/05/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Estudante Pobre Primário de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade de Amigos do Estudante Pobre Primário de Florianópolis”.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 11 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado