LEI Nº 3.840, de 11 de maio de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Delamar Vieira
Natureza: PL- 170/64
DO. .8.061 de 26/05/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Estudante Pobre Primário de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade de Amigos do Estudante Pobre Primário de Florianópolis”.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 11 de maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado