LEI Nº 3.841, de 25 de maio de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep.José Gonsalves
Natureza: PL-46/66
DO: 8.078 de 22/06/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Civil “Vila Betânia”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Civil “Vila Betânia”, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2º
Á referida sociedade ficam assegurados todas as vantagens,
prerrogativas, isenções e outros benefícios consagrados na Legislação
Estadual.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 25 de maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado