LEI Nº 3.845 de 15 de junho de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL- 51/66

DO. 8.088 de 7/07/66

e 8.089 de 22/07/66

* Retificada pela Lei 4.192/68

Fonte-ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de imóvel, por doação, no Município de Petrolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação de Valmor Bernardino Costa e sua mulher, um terreno com a área de 10.000 m2 (Dez Mil Metros Quadrados) e localizado no Município de Petrolândia com as seguintes confrontações: Ao norte com terras dos doadores numa extensão de 100 metros; ao oeste ainda com terras dos doadores numa extensão de 100 metros; ao leste com Arrôio Carrapato numa extensão de 100 metros; destinado à construção de um Banheiro Carrapaticida.

LEI Nº 4.192/68 (Art.1º) – (DO- 8.568 de 12/07/68)

“Fica retificada para distrito de Bocaina do Sul, município de Lages onde realmente se acha localizada, uma área de terras com l0.000m2 (dez mil metros quadradas) doada por Valmor Bernardino Costa e sua mulher e destinada à construção de um banheiro carrapaticida e não como consta na Lei n. 3.845, de 24 de junho de 1966.”

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis de 15 de junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado