LEI Nº 3.848, de 15 de junho de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mario Olinger
Natureza :PL-48/66
DO. .8.087 de 6/07/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública o Ambulatório Rural Adventista Dr. Ziegfried Hoffmann.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É reconhecido como de utilidade pública o Ambulatório Rural Adventista,
“Dr. Ziegfried Hoffmann”, com sede em Lajeado Baixo, município de
Brusque.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 15 de junho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado