LEI Nº 3.848, de 15 de junho de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mario Olinger

Natureza :PL-48/66

DO. .8.087 de 6/07/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública o Ambulatório Rural Adventista Dr. Ziegfried Hoffmann.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecido como de utilidade pública o Ambulatório Rural Adventista, “Dr. Ziegfried Hoffmann”, com sede em Lajeado Baixo, município de Brusque.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 15 de junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado