LEI Nº 3.851, de 22 de junho de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Érico Muller
Natureza: PL-67/66
DO. 8.099 de 22/07/66 e 8.087 de 06/07/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Esporte Clube Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Esporte Clube Juventude, sediado na cidade de Caçador.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis 22 de Junho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado