LEI Nº 3.851, de 22 de junho de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Érico Muller

Natureza: PL-67/66

DO. 8.099 de 22/07/66 e 8.087 de 06/07/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Esporte Clube Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Esporte Clube Juventude, sediado na cidade de Caçador.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis 22 de Junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado