LEI Nº 3.853, de 22 de junho de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Olinger
Natureza: PL. 52/66
DO: 8.088 de 7/07/66
Alterada pela Lei 9.708/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Ambulatório Dom Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Ambulatório Dom Joaquim, instituição de assistência médica, hospitalar e obstétrica, com sede no município de Brusque.
LEI 9.708/94 (Art.1º) – (DO. 15.034 de 06/10/94)
“O art. 1º da Lei nº 3.853, de 22 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:”
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Dom Joaquim, com sede e foro na cidade e Comarca de Brusque.”
Art. 2º
LEI 9.708/94 (Art.2º) – (DO. 15.034 de 06/10/94)
“Acrescenta-se o art. 2º na Lei n° 3.853, de 22 de junho de 1996:
Palácio do Governo, em Florianópolis 22 de junho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado