LEI Nº 3.853, de 22 de junho de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário Olinger

Natureza: PL. 52/66

DO: 8.088 de 7/07/66

Alterada pela Lei 9.708/94

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Ambulatório Dom Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Ambulatório Dom Joaquim, instituição de assistência médica, hospitalar e obstétrica, com sede no município de Brusque.

LEI 9.708/94 (Art.1º) – (DO. 15.034 de 06/10/94)

“O art. 1º da Lei nº 3.853, de 22 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:”

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Dom Joaquim, com sede e foro na cidade e Comarca de Brusque.”

Art. 2º

LEI 9.708/94 (Art.2º) – (DO. 15.034 de 06/10/94)

“Acrescenta-se o art. 2º na Lei n° 3.853, de 22 de junho de 1996:

À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.”

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 22 de junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado