LEI Nº 3.855, de 30 de junho de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: José Gonçalves

Natureza: PL-59/66

DO. 8.095 de 18/07/66

Fonte-ALESC/Div.Documentação

Reconhece de utilidade pública o “Colégio Bom Jesus” , de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º È reconhecido de utilidade pública o “Colégio Bom Jesus”, com sede em Joinville.

Art. 2º À referida entidade são assegurados todos os direitos, prerrogativas, isenções e benefícios previstos em lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado