LEI Nº 3.856, de 30 de junho de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL-60/66

DO. 8.095 de 18/07/66

Fonte-ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Esportiva, Recreativa e Cultural Amigos da Trindade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º È declarada de utilidade pública a Associação Esportiva, Recreativa e Cultural Amigos da Trindade, com sede e fôro no Distrito da Trindade, município de Florianópolis.

Art. 2º À Associação Esportiva, Recreativa e Cultural Amigos da Trindade , ficam asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado