LEI Nº 3.861, de 30 de junho de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: 74/66
DO. 8.096 de 19/07/66
Alterada parcialmente pela Lei 7.095/87
Fonte-ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras à Associação Catarinense de Engenheiros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por doação, á Associação Catarinense de Engenheiros uma área de terras, situada no Largo 13 de Maio, em Florianópolis e medindo 653,04 m2 (seiscentos e cinqüenta e três metros e quatro centímetros quadrados).
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior faz frente para a Avenida 3 (16,00 m) e fundos para terrenos de propriedade da Federação do Comércio ( 16,10 m); confrontando do lado direito com terras destinadas ao Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina ( 39,86 m ) e do lado esquerdo com terras requeridas pelo Ministério da Agricultura ( 42,00 m).
Art. 3º A Associação Catarinense de Engenheiros fica comprometida a construir, na área que lhe é doada, o prédio destinado a sua sede, com três pavimentos no mínimo.
LEI Nº 7.095/87 ( Art.1º) – (DO- 13.316 de 22.10.87)
“O artigo 3º da Lei nº 3.861, de 30 de junho de 1966, passa a Ter a seguinte redação:
“Art.3º A Associação Catarinense de Engenheiros fica comprometida a construir, na área que lhe é doada, o prédio destinado a sua sede.”
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Junho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado