LEI Nº 3.875, de 12 de agosto de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Egidio Lunardi

Natureza: PL- 355/60

DO: 8.128 de 2/09/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública o Ginásio “São José”, da Cidade de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Ginásio “São José”, com sede na cidade de Xanxerê.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado