LEI Nº 3.875, de 12 de agosto de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Egidio Lunardi
Natureza: PL- 355/60
DO: 8.128 de 2/09/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública o Ginásio “São José”, da Cidade de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Ginásio “São José”, com sede na cidade de Xanxerê.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado